Direito de família é o conjunto de regras e princípios que disciplinam os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes das relações de parentesco; neste sentido, família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social. Em qualquer aspecto em que é considerada, aparece a família como uma instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla proteção do Estado.
Assim, segundo a doutrina as leis em geral referem-se à família como um núcleo mais restrito, constituído pelos pais e sua prole, embora esta não seja essencial à sua configuração. Cabe ressaltar que estado de família é a posição jurídica que uma pessoa ocupa em face das entidades familiares das quais participa (é sempre relacional, ou seja, mesmo que alguém não saiba quem é o pai, é sempre certo que é filho de alguém), são três as características do estado de família: indivisibilidade (porque é uno), indisponibilidade (não é passível de renúncia ou alienação) e imprescritibilidade (não se desfaz).