O Direito Ambiental, nos dizeres de Paulo de Bessa Antunes (jurista consagrado na área ambiental), é um ramo do direito que regula as relações entre os indivíduos, os governos e as empresas com o meio ambiente, disciplinando como os recursos ambientais serão apropriados economicamente, visando assegurar a conciliação dos aspectos econômicos, sociais e ecológicos com a melhoria das condições ambientais e bem-estar da população
Esse ramo do direito envolve um conjunto de normas jurídicas, que tem por função, a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, voltado para a sadia qualidade de vida e à preservação de todas as espécies vivas existentes no planeta. Para tanto, baseia-se em princípios que têm por finalidade básica a proteção da vida, desdobrando-se em vertentes que se propõem a integrar todas as possibilidades de um saudável meio ambiente, focando o desenvolvimento econômico e a proteção dos recursos da natureza, a fim de se permitir um desenvolvimento sustentável.